Programa Uma Empresa Ética

Lançado em 2018 pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, o Programa Uma Empresa Ética está em expansão, com a chegada de entidades parceiras.

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Entidades Participantes

Modelo de Código de Ética

O programa oferece gratuitamente um modelo de Código de Ética e Conduta, no qual as empresas poderão se basear para elaborarem seu próprio código.

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Treinamento de Compliance

A ABES proporciona aos colaboradores das empresas associadas um treinamento on-line com certificado de participação, sem qualquer ônus.

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Canal de Denúncias

O Decreto nº. 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção 12.846/2013, prevê que as empresas disponibilizem um canal para denúncias de irregularidades, aberto e amplamente divulgado, como um dos parâmetros de avaliação dos programas de integridade e compliance.

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Adesão ao Certificado

Este certificado é uma forma de incentivar e reconhecer as empresas que aderiram ao Programa Uma Empresa Ética e promoverem todos os três pilares apresentados neste site.

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Empresas Certificadas

Acesse o canal denúncias

Perguntas frequentes

Quais assuntos o canal de denúncias abrange?

O canal de denúncias está disponível para tratar de assuntos relacionados a atos de corrupção, fraudes, assédio moral e sexual, impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil, assuntos de auditoria e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, meio ambiente e direitos humanos, dentre outros.


Quem pode utilizar o canal de denúncias?

O canal é disponibilizado às empresas associadas das entidades participantes, que se inscreverem no Programa Uma Empresa Ética.


Quem pode fazer denúncias nesse canal?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de atos contra a ética, a moral, a lei e às normas praticadas por uma empresa que participa do programa.


É possível comunicar minha preocupação de modo anônimo e seguro?

Todos que registrarem denúncias não serão identificados em hipótese alguma, a não ser que optem por se identificarem. O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não as denúncias apontadas. Não há o registro do IP do computador do usuário do sistema gestão x – grc, utilizado no canal de denúncias.


Quais os meios disponíveis para efetuar uma denúncia?

As denúncias podem ser registradas por meio do link denunciar presente neste site.


Uma denúncia será mesmo anônima?

As denúncias não são identificadas em nenhuma hipótese. O sistema não coleta nenhum dado do denunciante, equipamento utilizado, endereço de IP ou outro dado que permitiria a identificação do usuário.


Quem é o responsável por tratar as denúncias?

Uma denúncia é encaminhada diretamente à empresa envolvida. As entidades participantes não são responsáveis pelo tratamento das denúncias.


Em algum momento, é possível que a identidade do denunciante possa ser revelada?

Somente no caso em que o denunciante tenha escolhido se identificar no momento da denúncia. Se o processo de apuração necessitar de levantamento de mais detalhes e, caso o denunciante concorde em ajudar na apuração dos fatos, ele poderá ser envolvido.


Quando a denúncia é realizada é entregue algum ticket/protocolo?

Sim. Quando a denúncia é finalizada com sucesso, o sistema envia automaticamente para o denunciante um número de ticket/protocolo gerado aleatoriamente para acompanhamento da denúncia.


É possível o denunciante inserir uma nova informação e/ou complementar uma denúncia realizada e que está com status em análise?

Não, portanto se recomenda que o denunciante coloque todos os detalhes que permitam que a empresa investigue e tome as ações necessárias. Se o denunciante necessitar apresentar algum complemento, o meio mais adequado de fazê-lo é abrir uma outra denúncia, citando o protocolo da denúncia anterior.


Há possibilidade de consultar o status da denúncia?

Sim. Por meio do número de ticket/protocolo que é gerado e enviado ao denunciante na finalização da inserção das informações no sistema, ele pode consultar o status da denúncia.